Redução de ICMS para 18% no RN também vai baixar valor do gás de cozinha e conta de luz

 

Gás de cozinha deverá ter redução de preço com queda do ICMS (Foto: Banco Central)

A redução na cobrança de ICMS anunciada na sexta-feira, 1º, pelo governo do Rio Grande do Norte não vai reduzir apenas os preços dos combustíveis (gasolina, diesel e etanol). A decisão anunciada pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, também se aplicará à conta de luz e ao gás de cozinha.

No caso do gás de cozinha, a alíquota do ICMS não será alterada, porque já era 18%. Mas o valor do imposto cobrado vai cair porque o preço médio do botijão para cálculo baixará de R$ 105,04 para R$ 76,18 (média dos últimos cinco anos). Com isso, a parcela recolhida pelo governo estadual deixará de ser R$ 18,91 para R$ 13,72 por botijão – uma queda de R$ 5,19.

Já com relação à conta de energia, o ICMS vai cair dos atuais 25% para 18% em todas as faturas cujo consumo seja superior a 300 KWh no mês. Além disso, o Estado deixará de cobrar ICMS sobre um dos índices de compõem a tarifa de energia. Sairá de 25% para 0%. A Secretaria Estadual de Tributação (SET) ainda não calculou o impacto no Rio Grande do Norte.

Sobre a conta de luz, a redução do ICMS já havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, mas no fim do ano passado os ministros decidiram empurrar a entrada em vigor da redução para 2024. A lei complementar sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) antecipou os efeitos da diminuição.

Em entrevista na sexta-feira ao programa 12 em Ponto 98, da 98 FM, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que, apesar de o Estado anunciar a redução do ICMS, vai insistir com uma ação no STF para que a lei complementar seja declara inconstitucional, por se tratar de invasão de maneira de competência dos estados (tributação).

Sobre a energia elétrica, especificamente, ele salienta que o próprio STF já havia decidido que os efeitos da lei só valeriam para 2024.

“O Pleno do STF já havia decidido por 2024 para os estados poderem programar as suas leis orçamentárias. Mas essa lei puxou o efeito para agora. Na ação que entramos no STF, a gente trouxe essa questão que estava pacificada nos tribunais, de que ficaria para 2024, mas tudo isso impacta agora”, afirmou.

Com informações Portal 98 FM Natal

Comentários