STF JULGA SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (9)

 

Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima sexta-feira (9) o julgamento da decisão do ministro Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem. Os ministros devem decidir se validam ou não a decisão proferida pelo magistrado ontem (4).

A sessão será no plenário virtual, ambiente em que não há debate entre os ministros, e deverá durar até o dia 16 de setembro. O julgamento pode ser suspenso a qualquer momento caso algum magistrado peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, instrumento que leva a discussão para as sessões presenciais.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Para Barroso, embora seja inquestionável a relevância da valorização da categoria, é preciso atentar sobre os “eventuais impactos negativos” da adoção dos pisos uma vez que o Legislativo e o Executivo não tomaram providências para absorver os custos dos novos salários na rede de saúde.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso.

Na decisão, Barroso deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

Depois que receber essas informações, o ministro deverá reavaliar o caso. Até lá, a lei fica suspensa.

UOL

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