SEM CITAR DEMISSÃO, TSE AFIRMA QUE NÃO FAZ DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA DE CANDIDATOS; RESPONSABILIDADE É DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

 

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26/10) que a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não é função da Corte, mas sim das emissoras. O posicionamento ocorre após exoneração do servidor do TSE Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela coordenação do pool de emissoras que veiculam o material.

“Compete às emissoras de rádio e televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral gratuita durante a campanha”, diz a nota divulgada nesta manhã. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, continua.

A Corte diz ainda que os canais de rádio e televisão do país devem mantar contato com o pool de emissoras, que recebe as mídias enviadas pelos partidos políticos para serem veiculadas e também se encarrega da geração do sinal dos programas eleitorais. O pool é formado por representantes dos principais canais de comunicação e está baseado na sede do TSE.

“O TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas”, diz a Corte.

Correio Braziliense

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