TRE-RN determina perda de mandato de vereadora e atual prefeita interina de Pedro Velho


 

Edna Lemos é a atual prefeita interina de Pedro Velho (Foto: Reprodução/Facebook)

Em sessão plenária na quarta-feira, 5, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente, por maioria de votos, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Pedro Velho (RN) contra a vereadora Francisca Edna de Lemos e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Segundo o requerente, a vereadora teria se desfiliado do partido pelo qual se elegera (PSDB) para se filiar ao PSB, sem a existência de justa causa apta a autorizar a sua desfiliação sem a perda de seu mandato eletivo. A defesa da vereadora argumentou que ela disputou a eleição municipal de vereador de Pedro Velho em 2020 pelo PSDB, quando a agremiação era presidida por Dejerlane Macedo, então prefeita do município e candidata à reeleição naquele pleito e que teve seu mandato cassado em março de 2022.

Ainda de acordo com a defesa da vereadora, ela teria pedido sua desfiliação do PSDB, em maio de 2022, após a mudança na presidência do órgão, que foi assumida pelo vereador Cassiano José Pereira da Silva, que fazia parte do grupo político de oposição ao PSDB nas eleições de 2020.

Corte julgou procedente ação do PSDB por infidelidade partidária (Foto: TRE-RN)

A relatora do caso, a juíza Dra. Maria Neíze de Andrade, votou pela “rejeição da preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; e, no mérito, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral”. Além disso, no que se refere à mudança no diretório do partido, a relatora em seu voto, disse que “esse simples fato não tem o condão de caracterizar a alegada discriminação política pessoal, nos termos exigidos pela jurisprudência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais”.

A ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa encontra-se prevista no Art. 1º da Resolução 22.610/2007 do TSE, esclarecendo que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência do desligamento imotivado do mandatário infiel.

Francisca Edna de Lemos ocupa atualmente no município, o cargo de prefeita, de forma interina desde que a prefeita reeleita pelo PSDB, Dejerlane Macedo, teve seu mandato cassado. Ela deve permanecer a frente do Executivo municipal até a posse dos novos eleitos, após eleições suplementares que devem ocorrer no dia 27 de novembro deste ano.

O presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho deve dar posse ao primeiro suplente do partido requerente (PSDB), em até 10 dias.


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