Legislação: projeto prevê redução para 16 anos da idade mínima para tirar a CNH

 

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 Segue em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 314/23 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pretende reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para tirar a CNH.

Se aprovada, a proposta, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), concede aos maiores de 16 anos a Permissão para Dirigir (PPD) mediante validade de dois anos como uma forma de verificar qual será o comportamento do jovem no trânsito. Caso apresente um mau comportamento no trânsito, aquele jovem terá que aguardar a maioridade para voltar a dirigir.

Duarte evidencia que essa é uma obrigação importante para que não ocorra o aumento da violência no trânsito e justifica a importância da proposta citando como contraditório o fato de os maiores de 16 anos de idade poderem participar ativamente da vida política e votarem, mas serem proibidos de conduzir carros ou motocicletas.

O deputado ressalta, ainda, que o CTB exige a maioridade penal como requisito para tirar a CNH. No entanto, afirma que é preciso anular tal medida, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente já caracteriza como ato infracional as condutas descritas como crime ou contravenção penal, os crimes de trânsito são um dos exemplos.

Como está a tramitação do PL que prevê redução para 16 anos da idade mínima para tirar a CNH

O PL nº 314/2023 segue no aguardo da análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Após discussão nessa, assim como em outras comissões da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde será a vez dos senadores o analisarem.

Caso se aprove o PL em sua totalidade pelo Senado, encaminha-se o texto diretamente para a presidência da República. No entanto, se houver alguma alteração no texto, o PL voltará para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, os parlamentares deverão decidir se acatam ou não as alterações sugeridas pelos senadores.

Somente após isso é que a proposta seguirá para o chefe do Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou totalmente. Ou seja, aqui vale destacar que deve haver votação do Congresso Nacional para cada veto do Presidente.

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