STF diz que não é crível ação de Cid sem aval de Bolsonaro; PGR diz que ajudante agiu à revelia

 

Foto: Secom

Diante da investigação da Polícia Federal (PF) que aponta a existência de uma associação criminosa para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu uma decisão autorizando a prisão do ex-ajudante de Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid, e uma operação de busca e apreensão na casa onde o ex-presidente vive junto com Michelle Bolsonaro (PL).

No parecer da Procuradoria-Geral da República, a vice-procuradora Lindôra Maria Araujo se refere à representação da PF e declara que Cid teria agido sem o conhecimento de Bolsonaro.

“Diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que MAURO CESAR BARBOSA CID teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO. Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos”, diz o documento da PGR.

Segundo a vice-procuradora, não seria possível vincular Jair e Michelle Bolsonaro aos supostos fatos ilícitos “quer como coautores, quer como partícipes”.

Moraes confronta entendimento

O parecer da PGR foi enviado ao STF, e, em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confronta o entendimento de Araujo, manifestando a necessidade de busca e apreensão na casa de Bolsonaro.

“No atual estágio da investigação criminal, entretanto, não se demonstra crível a afirmação da Procuradoria-Geral da República de que “MAURO CESAR BARBOSA CID teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO”, mesmo tendo reconhecido a existência de comprovação da materialidade da inserção de dados falsos de JAIR MESSIAS BOLSONARO e sua filha no sistema do
Ministério da Saúde (ConecteSus).”

É fato notório que MAURO CÉSAR BARBOSA CID, investigado nestes autos, exerceu o cargo de ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos da Lei 1.608/52, executando as suas determinações pessoais. Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha, sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, diz a decisão de Moraes.

Na manhã desta quarta-feira, após a operação da PF, Bolsonaro afirmou que não se vacinou contra a Covid-19 e que não houve adulteração em seu cartão de vacinação.

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