Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 14, para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A pena definida foi de 17 anos – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.
No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.
A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença.
“Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, afirmou Gilmar Mendes.
Entenda o cálculo da pena
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses;
- Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;
- Associação criminosa armada: 2 anos.
As penas propostas pelos ministros foram:
- Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão
- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses de prisão
- Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
- André Mendonça: oito anos de prisão
- Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)
- Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão
- Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)
- Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)
- Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)
- Gilmar Mendes: 17 anos de prisão (com relator)
- Rosa Weber: 17 anos de prisão (com relator)
Estadão Conteúdo/O Globo
Comentários
Postar um comentário