Devedor pode pedir de volta parcelas pagas se banco tomar imóvel; veja direitos após decisão do STF

 

Decisão não isenta bancos de observarem requisitos mínimos antes da alienação do bem (Foto: Reprodução)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou bancos a colocarem em leilão imóveis dados como garantia de empréstimos quando houver atraso no pagamento das parcelas, sem necessidade de processo judicial, não isenta as instituições financeiras de observarem requisitos mínimos antes da alienação do bem.

Especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, o advogado Gabriel de Britto Silva explica que o cliente inadimplente tem o direito de ser notificado sobre o débito e que o banco precisa comprovar a intimação, caso contrário o leilão poderá ser anulado.

“Se não houver essa prova, o leilão é nulo. E, somente é possível a intimação por edital do devedor após esgotadas todas as possibilidades de localização dele para que haja a devida intimação pessoal. Assim, o devedor deve se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível para que seja possível a sua intimação por edital”, afirma o advogado, que é membro da comissão de Direito Imobiliário da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

O advogado lembra também que o comprador pode pedir de volta as prestações pagas e que a restituição, ao menos parcial, está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

“A jurisprudência majoritária dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o credor pode reter apenas 25% do valor pago, devendo, como consequência, restituir ao devedor os 75% restantes, com juros e correção. Será nula e abusiva, assim, qualquer disposição no sentido de impor ao devedor a perda total das prestações pagas”, afirma.

Com informações Justiça Potiguar, via Estadão

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