Na presença do Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Dr. Cleofas Coelho de Arado Júnior; do Promotor Eleitoral, Dr. Luiz Eduardo Marinho Costa, dos representantes das Coligações “Natal Merece Mais” e “Bora Natal” e de outras autoridades, ficou definido:
. De acordo com o art. 62 da Resolução TSE 23.610/2019, a veiculação será iniciada pela coligação que obteve mais votos no primeiro turno (Coligação Bora Natal), com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção nos dias seguinte;
Ficou acordado que a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio se iniciará no dia 11 de outubro;
. Outras decisões, como a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e do plano de mídia, foram mantidas iguais ao primeiro turno. Sendo assim, a Band TV continuará sendo a principal emissora de TV, tendo como suplentes a TV Tropical e a InterTV Cabugi. No rádio, a 96 FM continua como veículo principal, e a 98 FM ocupa o cargo de suplente.
O segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro, das 8h às 17h na capital do Estado do RN. A Justiça Eleitoral continuará com a fiscalização e monitoramento do processo eleitoral, com a ajuda de seus colaboradores e outros agentes do Estado.
Disputam o 2ª turno das eleições, em Natal, os candidatos Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT).
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