Autorizado a ir para prisão domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumprirá a pena de oito anos e dez meses de prisão na cobertura de um prédio de seis andares na região da praia de Ponta Verde, em Maceió, capital de Alagoas.
O valor do imóvel foi avaliado pela Justiça do Trabalho em 9 milhões de reais ao determinar a penhora do apartamento para o pagamento de uma dívida trabalhista.
Conforme publicou o Uol, em novembro de 2024, a cobertura tem 600 metros quadrados de área.
Prisão domiciliar para Collor
O ministro Alexandre de Moraes concedeu na quinta, 1º, prisão domiciliar a Fernando Collor de Mello, que cumpre pena por envolvimento no esquema de corrupção da BR Distribuidora.
Moraes acatou recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado a favor do benefício ao ex-presidente.
Na manifestação, Gonet defendeu que a pena fosse cumprida em regime domiciliar devido à idade avançada e à condição de saúde de Collor
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes na decisão.
Apesar disso, Moraes determinou a utilização de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte de Collor e a “proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos”.
O Antagonista
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