Gilmar Mendes nega blindagem a impeachments no STF e diz que “a lei já caducou”

 

Brasília (DF), 25/02/2025 - O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante palestra no evento IDP Summit, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou nesta quinta-feira (4/12) que sua decisão de limitar à PGR o poder de pedir impeachment de ministros da Corte seja uma tentativa de blindagem. Segundo ele, a medida apenas aplica a Constituição de 1988 e corrige regras antigas da Lei do Impeachment, de 1950, que, na sua avaliação, já não se ajustam ao atual ordenamento jurídico.

Gilmar afirmou que a Constituição reforçou a autonomia do Judiciário e que sua decisão busca evitar o “uso político” de pedidos de impeachment baseados em decisões judiciais. A liminar, porém, gerou forte reação no Congresso e ainda será analisada pelo plenário do STF.

Entenda a decisão do STF

  • Quem pode apresentar denúncia: somente o Procurador-Geral da República (PGR). Antes, qualquer cidadão podia protocolar o pedido.

  • Quórum para o Senado receber a denúncia: passa a ser de 2/3 dos senadores. Antes, bastava maioria simples.

  • Regra sobre afastamento e salários: ficam suspensas as normas que determinavam o afastamento automático do ministro e o corte de 1/3 do salário após a admissão da denúncia.

Segundo Gilmar, a discussão sobre impeachment de ministros tem sido “excessivamente politizada”, especialmente quando envolve decisões tomadas no exercício da função.

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