A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição de Pendências contra a prefeita Dra. Lays. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, titular da 47ª Zona Eleitoral, que afastou qualquer indício de compra de votos ou abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Na sentença, o magistrado destacou que as acusações apresentadas não foram comprovadas ao longo da instrução processual. Segundo a decisão, não houve apresentação de provas bancárias confiáveis, tampouco comprovação de transferências financeiras que sustentassem as alegações da ação. O juiz também apontou a ausência de nexo entre os fatos narrados e a atuação da prefeita.
Ainda conforme o entendimento do juízo, os depoimentos colhidos no processo apresentaram contradições e fragilidades, o que inviabilizou a formação de convicção segura sobre as supostas irregularidades. Diante disso, foi aplicado o princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual não se pode cassar um mandato obtido nas urnas sem provas robustas e inequívocas.
Com a decisão, permanece válida a vontade expressa pelo eleitorado de Pendências nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral concluiu que o pleito transcorreu dentro da legalidade e não reconheceu as acusações formuladas pela oposição.
Dessa forma, Dra. Lays segue no exercício do mandato, agora com respaldo jurídico, dando continuidade à gestão municipal e às ações administrativas em andamento no município.
Gustavo Negreiros.

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