Certidão de óbito do “Sicário” de Vorcaro não traz causa da morte

 

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Apesar de a Polícia Federal (PF) informar que a morte foi decorrente de uma tentativa de suicídio na prisão, a certidão de óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário” do banqueiro Daniel Vorcaro, não traz o motivo do falecimento.

Em uma versão do documento emitida na quarta-feira (8/4), à qual a coluna do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles, teve acesso, a causa da morte do faz-tudo do dono do Banco Master está descrita apenas como “aguardando exames”.

Segundo a certidão, o empresário, que era responsável por executar diversas ordens de Vorcaro, morreu em 6 de março. O registro do falecimento foi feito no dia seguinte, em 7 de março.

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De acordo com donos de cartórios consultados pela coluna, não é comum a emissão de certidões de óbito sem o motivo da morte. Eles ponderam, contudo, que isso pode acontecer quando a família quer realizar o enterro o quanto antes, mas ainda há necessidade de realizar exames para comprar a causa da morte.

Em casos de suicídio, a certidão pode apresentar, por exemplo, o termo “lesões autoinfligidas” como causa da morte. Quanto a Sicário, ele teria morrido após tentar se matar na prisão e ser levado a um hospital, de acordo com a PF.

No dia da morte, a própria defesa de Sicário informou que o motivo do falecimento foi “morte encefálica”, decorrente da falta de oxigênio no cérebro. Os advogados disseram ainda que o corpo seria encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).

Na certidão de Sicário, também não consta o cemitério no qual ele foi enterrado. Informações oficiais indicam que ele foi sepultado no Cemitério do Bonfim, em Belo Horizonte (MG).

Dados sigilosos

Como mostrou a coluna, o ministro do STF André Mendonça, responsável pelas investigações do Caso Master, negou o acesso da CPI do Crime Organizado do Senado aos dados da morte do Sicário.

Em resposta à comissão de inquérito, Mendonça argumentou que as investigações ainda estão em andamento e que o compartilhamento só seria possível após o fim das diligências.

“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações, resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos informativos que lhes são correlatos, sem prejuízo de que, em momento ulterior, com o exaurimento das medidas instrutórias ainda em andamento, seja possível promover a reanálise da solicitação de suas excelências”, diz Mendonça.

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