Fotos: Gustavo Moreno/STF / Ton Molina/STF
Uma decisão do ministro do STF Flávio Dino determinou neste domingo (27) o restabelecimento de publicações que haviam sido removidas das redes sociais após uma decisão do ministro André Mendonça. Entre os conteúdos está uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
O post de Tabet dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou outros integrantes da família.
Mendonça havia determinado a remoção do conteúdo após ação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro, além de proibir publicações semelhantes e estabelecer multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso de Tabet, Dino considerou que a retirada exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a um candidato específico. O ministro também afirmou que a liberdade de expressão deve receber proteção especial durante o período eleitoral.
A decisão de Dino determinou que o TSE e as plataformas digitais sejam notificados para restabelecer os conteúdos removidos, sem impedir eventual responsabilização por abusos após o devido processo legal.
Dino destacou que candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação relacionada ao título de Nossa Senhora Aparecida, mas também estão sujeitos a críticas. Para o ministro, não havia elementos suficientes para concluir, naquele momento, que a publicação de Tabet era ilícita.
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