Justiça manda cobrir mural de Lula em Mossoró, mas pela “beleza” da imagem nem precisava retirar

 

A Justiça Eleitoral determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), localizada em um imóvel na Avenida Juvenal Lamartine, em Mossoró (RN), seja integralmente tapada durante o período eleitoral. O responsável pela propriedade tem o prazo de 48 horas, a contar da notificação, para instalar uma cobertura provisória que impeça a visualização da obra pelo público.

A determinação foi emitida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, após representação registrada por meio do aplicativo Pardal. O denunciante apontou que as grandes dimensões do mural geram um efeito visual equiparado ao de um outdoor. A ordem judicial estipula o uso de um anteparo opaco e reversível, vedando expressamente a raspagem, a destruição ou qualquer dano permanente à obra de arte.

A defesa também sustentou que o painel configura manifestação artística urbana produzida em 2024, antes do pleito atual, e que a imagem carece de elementos textuais como número de urna ou pedido de voto, estando amparada pela liberdade de expressão e de propriedade.

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