
coordenador, gerente ou consultor, por exemplo, quando as atribuições efetivamente exercidas exigirem formação abrangida pela lei e a denominação for utilizada para afastar a aplicação do salário profissional.
O descumprimento poderá resultar em multa de 10 a 100 vezes o valor do salário-mínimo profissional vigente no momento da autuação. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser dobrada.
A fiscalização ficaria a cargo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas).
Outra mudança determina que todos os profissionais com formação superior cuja titulação contenha a denominação “engenheiro” façam registro no Sistema Confea/Crea, independentemente da atividade exercida.
Outros conselhos profissionais teriam prazo de 180 dias para transferir ao Crea os registros de profissionais enquadrados nessa regra.
Projeto nasceu de sugestão popular
Como a aplicação do piso a servidores pode aumentar as despesas de Estados e municípios, o projeto permite que a União ofereça assistência financeira complementar. Os recursos dependeriam de dotação no Orçamento da União, e o texto admite considerar receitas obtidas com redução ou revisão de benefícios tributários, financeiros ou creditícios.
Na justificativa, Plínio Valério afirma que a atualização busca evitar a defasagem do salário profissional e dar previsibilidade à remuneração das categorias por meio da correção anual pelo INPC. O senador também argumenta que as regras contra mudanças artificiais na nomenclatura dos cargos pretendem impedir fraudes e a precarização das relações de trabalho.
A proposta teve origem na Sugestão Legislativa 24/2026, que, segundo o texto, recebeu 21.799 apoios registrados no sistema do Senado Federal.
Leia a íntegra do projeto.
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