EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 01/2021


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO MUNICIPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.


Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal no 673/2021, que institui o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, torna público o presente Edital de convocação da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural.


1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, respeitando o cronograma de atividades, visando ao preenchimento das 07 (sete) vagas para os membros da Sociedade Civil com intuito de compor o conselho.
1.2 O processo seletivo de composição será composto de 02 (duas) etapas, a saber:
a) Uma fase inicial de habilitação e outra fase de seleção por eleição mediante votação e que servirá para todos.
b) A fase de seleção se dará por eleição e votação via conferência virtual dos participantes.
§ Único: o prazo para impugnação do presente edital será de 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação.


2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO


2.1 A representação da Sociedade Civil deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais de acordo com o § 3o do Art. 39 da Lei Municipal 673/2021. Poderão se inscrever para participar do processo eleitoral na condição de candidato(a) a conselheiro(a), maiores de 18 anos, moradores em Alto do Rodrigues-RN. As inscrições deverão ser realizadas na sede da SECULT, localizada na Rua Álvaro Rodrigues, no 283, Centro, CEP 59507-000, Alto do Rodrigues/RN, ou de forma virtual, através do e-mail culturaeturismo@altodorodrigues.rn.gov.br, no período de 08h às 12h e das 14h às 17h.
2.2 Cada representante da Sociedade Civil no ato de sua inscrição deverá declarar as seguintes informações:
I) Currículo resumido o qual apresente atuação mínima de 02 (dois) anos no segmento a qual está se candidatando;
II) Ter domicílio em Alto do Rodrigues/RN;
III) Ser cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT); IV) Cópia dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência);
2.3 Para as organizações sem fins lucrativos que se inscreverem para 01 (uma) vaga, deverão no ato da inscrição declarar os seguintes documentos:
I) CNPJ da entidade, constituída há no mínimo 02 (dois) anos com sede em Alto do Rodrigues/RN, com atuação na mobilização, organização e promoção cultural;
II) Relatório de atividades de no mínimo 02 (dois) anos, que informe sua atuação em pelo menos 01 (um) dos seguimentos culturais;
III) Encaminhamento de ofício, assinado pelo representante legal, devendo nele conter:
a) Especificação do nome civil completo;
b) Cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de residência) dos delegados;
c) Indicação do número do telefone (fixo ou móvel) e e-mail;
d) Indicação de 02 (dois) representantes para o processo eleitoral, sendo delegado titular
o que terá direito a voto e ser votado, e o delegado suplente, que votará apenas na ausência e/ou impedimento do delegado titular que representa a entidade da sociedade civil;
§ único. Os representantes que faltarem no dia da votação, perderão o direito de votar e ser votado, logo, a entidade perde o mesmo direito, sendo desclassificado do processo de composição do CMPC.


3- DAS VAGAS


3.1 As vagas dos representantes da sociedade civil serão distribuídas de acordo com o que
garante o Art. 40, § 2o e de acordo com o item 1.2 deste edital.
§1o Em respeito ao caput do item 3.1, a divisão das vagas obedecerá:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Música;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Artesanato;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Teatro e Dança;
d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Cultura Popular e
Patrimônio Histórico;
e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Literatura, Livro e
Leitura;
f) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento Artes Plásticas,
Audiovisual e Fotografia;
g) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento ONG’S e associações.

§2o A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


4- DA SELEÇÃO


4.1 A Comissão Eleitoral fica constituída por três membros, sendo estes, Edicéa Nascimento das Neves (Presidente da Comissão Eleitoral), Anderson França Fernandes Membro da Comissão Eleitoral) e Jailson Pereira de Melo (Membro da Comissão Eleitoral).
4.2 Compete a Comissão Eleitoral, após análise dos dados declarados pelos inscritos, decidir por unanimidade e de modo fundamentado pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição e habilitação da representação da sociedade civil.
4.3 As impugnações ao presente Edital e os recursos interpostos em face das decisões colegiadas da Comissão Eleitoral serão por elas próprias apreciadas, quanto à admissibilidade e quanto ao mérito.
4.4 Após a análise das inscrições será publicada a relação preliminar definitiva dos pleitos de inscrições e habilitações deferidos pela Comissão Eleitoral no site da Município de Alto do Rodrigues/RN.
4.5 Os participantes habilitados para o processo eleitoral receberão por e-mail o link para participação virtual no processo eleitoral de seu respectivo segmento.
4.6 O processo eleitoral será organizado, conforme calendário a seguir:


Período de inscrição

07/06/2021 à 18/06/2021


Análise dos pedidos de inscrição e habilitação

21/06/2021 à 22/06/2021


Apresentação de recursos/análises

23/06/2021 à 24/06/2021


Divulgação de resultado definitivo de habilitação

25/06/2021


Realização de eleição virtual


Música e Artesanato: 29/06/2021

Teatro e/ou Dança e Cultura Popular e/ou Patrimônio Histórico 30/06/2021

Literatura, livro e/ou leitura e Artes Plásticas, Audiovisual e/ou Fotografia: 01/07/2021 

ONG’S e Associações: 02/07/2021


Divulgação de resultado de eleição no site do Município 02/07/2021


5- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.


Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Alto do Rodrigues, de acordo com a Lei 273/2021, art. 42:
I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
III - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
IV - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
V - estabelecer por meio de decreto a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
VII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
VIII - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
IX - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
X - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99, competência esta que poderá ser delegada a outra instância do CMPC;
XI - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Alto do Rodrigues para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.
XII- promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XV - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVI - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC;
XVII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

6- DA ELEIÇÃO

6.1 A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente da mesma, que fará as homologações, assinará todos os documentos pertinentes a esse processo eleitoral, será responsável por todo processo e da organização desses trabalhos;
6.2 A definição dos procedimentos para realização da eleição, assim como todo o processo para composição do CMPC de Alto do Rodrigues, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público;
6.3 Fica estabelecido como critério de desempate, mais tempo de atuação na área da temática da promoção cultural, conforme comprovado nos documentos apresentados no ato da inscrição, maior idade e sorteio, sucessivamente;
6.4 A sociedade civil concorrerá às vagas de acordo com o indicado no ato da inscrição; § único: Os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas à sociedade civil, com habilitações homologadas, votarão apenas em 01 (uma) vaga de seu respectivo segmento cultural.
6.5 Os eleitores inscritos no Cadastro Cultural de Alto do Rodrigues votarão abertamente na plenária de seus respectivos segmentos culturais;
6.6 As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela comissão eleitoral;
6.7 Os habilitados votarão, respeitando o que dispõe o item 3 deste edital;
6.8 Após apurado e divulgado o resultado da eleição, será feita a posse dos conselheiros dos conselheiros, para um mandato de dois anos;
6.9 Os conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes nesse processo de seleção serão votados dentro do número de vagas disponíveis constantes na referida Lei;
6.10 Será vedado expressamente que detentores de cargos em comissão ou função gratificada no Poder Executivo Municipal de Alto do Rodrigues possam participar das eleições, conforme estabelece o § 3o, art. 40 da Lei 673/2021.


7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 No caso de algum segmento não apresentar um candidato na eleição, o pleito ocorrerá sem a respectiva cadeira, cabendo ao conselho realizar uma eleição posterior específica para preencher as representações em vacância;
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 


REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

 


A entidade e/ou pessoa física _________________________________, naturalidade, estado civil, CPF no, RG no, residente e domiciliado à ________________________________, representada neste ato pelo seu presidente (a) ou pelo procurador (a) ______________________________________, vem requerer INSCRIÇÃO e HABILITAÇÃO, para participar do Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural.

Informo abaixo a vaga de interesse do pleito:

a) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Música;
b) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Artesanato;
c) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Teatro e Dança; 
d) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Cultura Popular;
e Patrimônio Histórico;
e) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento de Literatura, Livro
e Leitura;
f) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento Artes Plásticas,
Audiovisual e Fotografia;
g) ( ) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do seguimento ONG’S e associações.
Representantes para participar da Eleição:


Nome Completo (titular): CPF/CNPJ:


Nome Completo (Suplente): CPF/CNPJ:


___________________________________
Representante Legal da Entidade (Titular)


___________________________________

Representante legal da Entidade (Suplente)


Alto do Rodrigues, ____ de ____ 2021.

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